AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A OI

1925 palavras 8 páginas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do__Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa.Paraíba

TEREZA ROBERTA BEATRIZ, brasileira, solteira, publicitária, CPF n.º 000000000000, residente e domiciliada na Rua ENDEREÇO COMPLETO, por seu procurador e Advogado infra-assinado, vem á presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, dos arts. 186, e 927 e ss. do C.C. e art. 6 º - VI VIII, e 14 do CDC.
AÇÃO CIVIL PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS Em face de OI TNL PCS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 04164616000159, podendo ser citada no seguinte endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 660 – Torre – João Pessoa – PB, CEP: 58040-000, na pessoa de seu representante
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Assim, verificado a existência de danos ou prejuízos no fornecimento do serviço de telefonia móvel, a responsabilidade da operadora é objetiva, independente de culpa. O art. 22 também do CDC dispõe nos casos do não fornecimento adequados e eficientes, atribuindo inclusive a obrigação de reparar os danos causados, vejamos: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Os arts. 927 e 931 do Código Civil Brasileiro de 2001 também dispõem sobre a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em

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