Direito

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    • Teoria penal dos “RES” e os direitos humanos

      É importante destacar que a sanção penal possui origem na religiosidade e não na cientificidade. Pena vem de penitência: “arrependimento, ato ou efeito de pensar na reparação, contrição, sacrifício, expiação dos pecados ou da própria falta” (Dicionário Aurélio. Ed. Nova Fronteira RJ). As fases da pena na história universal se apresentam como vingança privada (“dente por dente, olho por olho...”- lei de talião), vingança divina (inquisição) e a vingança pública onde o Estado se interfere diretamente no conflito social – crime –, visando a punição e responsabilização penal do autor do delito, em nome dos princípios da legalidade, da obrigatoriedade e da indisponibilidade da persecução criminal pública, na tentativa de apresentar uma resposta à sociedade, ante o dever de segurança pública (art. 144 CF/88).

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    • Trabalho do preso à luz da Previdência Social

      A Previdência Social é um dos temas mais discutidos pela sociedade contemporânea. Por um lado, no contexto da globalização da economia e da tendência à privatização de serviços, está em debate a permanência do sistema público universal. Por outro, encontramos analistas que, de forma coerente com a filosofia inclusiva da Constituição Federal, defendem a preservação de direitos adquiridos a partir da vigência de nossa Carta Magna.

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    • Três propostas para reforma e eficiência do Sistema de Justiça Criminal brasileiro

      As três propostas são de caráter urgente-urgentíssimo para as "agências executiva, judiciária e legislativa", em face da necessidade de modernização do sistema de administração de justiça criminal brasileira, tomando como base os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os princípios de Direitos Humanos aceitos de maneira expressa - via processos de adesão e ratificação - como garantia e proteção nacional e internacional; bem como as teorias e conceitos vinculados as ciências penais, criminológicas e vitimológica, para uma possível e não utópica mudança contemporânea na praxis juridico-penal. Volatire (+ 1755) já predicava no século xviii, a necessidade de renovação dos costumes judiciais, através de nova prática dos tribunais daquele tempo.

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    • Um singelo esboço da teoria geral dos atos de comunicação no processo penal

      Da intimação e notificação – introdução; Dos pressupostos e requisitos dos atos de comunicação; Das finalidades e fundamentos dos atos de comunicação; Da distinção entre a intimação e a notificação. Qual o destinatário do ato de notificação e/ou a intimação?. Tanto a intimação como a notificação são atos de comunicação no processo penal. E isso, certamente, não representa para o leitor mais informado acerca do tema qualquer novidade. Pois bem. Sendo assim, para que possamos analisar, ainda que em linhas gerais esses atos de comunicação, impõe-se de imediato o dever de entendê-los como tais, ou seja, de entendê-los como atos de uma comunicação que venha a ocorrer dentro do processo.

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    • Uma reflexão acerca dos pactos e convenções internacionais e sua aplicação no ordenamento jurídico p

      Com o avanço da globalização e das ideologias calcadas em interesses econômico-financeiros, tendentes a expansão agressiva por novos mercados consumidores, o Direito moderno se vê diante da contingência de se adaptar a esses fatores reais de poder[2], rompendo, por conta desses mesmos fatores, não só com vetustos institutos jurídicos, mas também impondo uma modificação na interpretação de outros tantos (serve de exemplo, a revisão do conceito de soberania por parte dos países participantes dos grandes mercados comuns). Além disso, tais agentes meta-jurídicos acabam por criar novos conceitos e figuras jurídicas (tome-se como exemplo, a criação de um Tribunal Europeu para julgamento de algumas espécies de crimes, como é o caso dos crimes de guerra), desempenhando, assim, um verdadeiro papel de força propulsora do Direito.

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    • Contratos Eletrônicos

      Com o passar dos tempos, o homem criou o direito, o conhecimento, desenvolveu a técnica e também o Estado, como forma de pautar a vida em sociedade. Concomitantemente, aperfeiçoou os seus inventos, de maneira que a informação pudesse atingir o maior número de pessoas, aumentando, inclusive, por via transversa, a cultura individual. Pois bem, com o desenvolvimento das formas de extensão da informação chegou a internet, que como sugerido pelo próprio nome, é uma rede internacional de comunicação. Desnecessário dizer que esta tem, como virtude principal, a possibilidade de proporcionar um intercâmbio de informações entre os usuários dos mais diversos locais, sendo utilizadas, nessas transmissões, linguagens padronizadas.

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    • Execução Penal: Abordagem psicocientífica dos seus

      A Lei 7210 de 17 de junho de 1984 ( Lei de Execução Penal) é, sem dúvida, uma das normas de maior grau de excelência do ordenamento jurídico brasileiro. Mesmo tendo sido editada em meados da década de 80 do século XX, conseqüentemente anteriormente à própria Constituição Federal de 1988, trouxe inovações esplendidas com uma atualidade indiscutível. Contudo, é bem verdade, que o sistema prisional nacional ainda não conseguiu adequar-se a seus elementos basilares, e, o que hoje se contempla é um grande contraste entre o que descreve a citada lei e o que se observa na prática.

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    • Interpretação jurídica e subjetividade: somos todos uma idiossincrasia com patas

      O Direito é, sob qualquer ponto de vista, um fenômeno essencialmente humano, cujo problema relativo a sua interpretação e aplicação levanta a iniludível questão da dimensão subjetivo-individual do jurista-intérprete. De fato, não resulta difícil inferir que a subjetividade do intérprete joga um papel de fundamental importância no processo de realização do direito, uma vez que se o fator último de individualização da resposta ou conclusão do raciocínio jurídico não procede exclusivamente do sistema jurídico (ainda que deva resultar compatível com ele), parece óbvio que deve proceder também das convicções pessoais do operador do direito. Tal circunstância implica, entre outras coisas, que se deve tomar com a devida atenção e seriedade o problema das funções mentais que se põe em marcha nas operações efetivas levadas a cabo na tarefa de interpretar e aplicar o Direito ( Troper, 2003).

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    • Normalização, Legalidade, Fiscalidade, Gestão e Ciência Contábil

      Tendência dos interesses bursáteis e estatais tem sido a de ocupar espaços no conhecimento contábil com a imposição ditada por leis e normas. Até que ponto é possível admitir como predominância a informação sobre o entendimento dela, todavia, é fato que permanece indefinido. Quanto tempo sobreviverá na forma em que se situa tal episódio histórico em nossa disciplina, com as transgressões à doutrina científica também é ainda uma interrogação. Importante, todavia, é reconhecer que entre seguir o normalizado e prosseguir na indagação científica conflito existirá, como prevalecerão ainda por razoável tempo informações desencontradas segundo o fim ao qual se destinam. Tudo se passa como se a título de promover a “harmonização contábil” se tenha estabelecido uma desarmonia de informações.

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    • A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto Sobre a Renda

      No presente estudo abordaremos a expressiva modificação trazida pela Emenda Constitucional nº 42 de 19 de dezembro de 2003, principalmente no concernente ao princípio da anterioridade tributária em face do imposto de renda, tributo que restou excepcionado da regra alhures, exceção essa que, ao nosso sentir, macula-se de vício constitucional, como restará explicitado no decorrer desse trabalho. A citada Emenda Constitucional trouxe em seu bojo notável modificação no Sistema Tributário Nacional, contudo, tropeçou em ponto referente ao Imposto de Renda, como se perceberá.

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    • A essência da justiça trabalhista e o inciso I do artigo 114 da Constituição Federal de 1988: uma ab

      A relação capital versus trabalho é o objeto central da jurisdição trabalhista. Na contemporaneidade o Direito do Trabalho encontra muitos obstáculos à sua plena aplicabilidade, haja vista que lhe é dado a pecha de entrave econômico e a responsabilidade pelos altos níveis de desemprego. O Direito do Trabalho desde sua criação enfrenta percalços para se afirmar. Recentemente estava seriamente ameaçado de extinção e havia, no Brasil, fortes pressões para desmoralizá-lo. Hodiernamente, a situação parece ter mudado de prisma, ao invés de extinção a Justiça Trabalhista auferiu do legislador um significativo aumento de competência através da Emenda 45, hoje texto constitucional.

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    • A evolução e as tendências do Direito Administrativo

      Antes de passarmos a analisar diretamente as tendência do direito administrativo moderno se faz pertinente tecermos algumas relevantes considerações acerca da origem e da evolução desse ramo do direito, passando por uma breve tangente em relação ao direito comparado e sua indiscutível colaboração e influência na esfera brasileira. A evolução do direito administrativo se confunde com a idéia de desenvolvimento e mutações sofridas pelo próprio Estado, sofrendo fortes e consideráveis pressões da nova ordem mundial, com os mitos da globalização e do neoliberalismo.

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    • A fundamentalidade dos Direitos Sociais no Estado Democrático de Direito

      Palavras-chave: Direitos Fundamentais – Direitos Sociais – Estado Democrático de Direito – Hermenêutica Jurídico-Constitucional. Resumo: O artigo discute o papel dos Direitos Fundamentais frente à moderna Teoria da Constituição. Em razão disto, adota o entendimento de que os direitos sociais são direitos fundamentais, incitando a discussão justificada e fundamentada acerca dos valores albergados e escolhidos pela Constituição Federal ao erigir no Brasil o Estado Democrático de Direito. O artigo visa demonstrar a necessidade de uma hermenêutica constitucional condizente com a realidade brasileira e fomentadora da verdadeira democracia.

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    • A fungibilidade e a tutela antecipada no Direito Processual Civil e Trabalhista: tonalidade inovador

      O bom funcionamento da Justiça é de interesse público difuso, eis que afeta os cidadãos em sua totalidade. Em razão disto, o Poder Judiciário deve ser dinâmico e ágil porque através destas características constrói-se uma sociedade justa e igualitária, protegendo a democracia e o Estado de Direito. No processo do trabalho, por se tratar de interesses sociais amparados constitucionalmente, torna-se imprescindível a existência do processo célere, utilizando-se de todos os instrumentos que potencializem a rápida satisfação dos efeitos da tutela pretendida pelo trabalhador.

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    • A jurisdição e seus princípios

      A jurisdição – palavra que tem sua origem na composição das expressões jus, júris (direito) e dictio, dictionis (ação de dizer) – surgiu da necessidade jurídica de se impedir que a prática temerária da autodefesa, por parte de indivíduos que se vissem envolvidos em um conflito, levasse a sociedade à desordem oriunda da inevitável parcialidade da justiça feita com as próprias mãos. O Estado chamou para si o dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e, para tanto, em substituição às partes, incumbiu-se da tarefa de administrar a justiça, isto é, de dar a cada um o que é seu, garantindo, por meio do devido processo legal, uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos interindividuais.

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