Ativismo judicial na justiça do trabalho

4775 palavras 20 páginas
ATIVISMO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Eliane de Oliveira Reis

RESUMO

O presente trabalho não teve por escopo esgotar os limites em torno do ativismo judicial na justiça do trabalho, ou mesmo construir uma teoria em seu derredor, mas visou denotar fatos positivos e negativos, com finalidade de instigar uma linha de raciocínio baseada, sobretudo, no sentido de que o ativismo judicial é bom para o ordenamento jurídico, porém, deve haver limites para sua prática, e este limite está inserido na defesa dos direitos já alcançados, de modo que, o jurista na busca por justiça social, não deve abrir mão de direitos conquistados e materializados na lei. O ativismo judicial tem sido usado para tornar reais direitos trabalhistas inseridos no texto
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Morel e Pessanha, 2007, relatam que as primeiras leis apareceram de forma esparsa, a exemplo as de proteção ao trabalho do menor, em 1891. De 1903 é a lei de sindicalização rural. De 1907, a lei que regulou a sindicalização de todas as profissões. Em 1917, o primeiro projeto de Código do Trabalho, de Maurício de Lacerda, tentativa não bem sucedida de juntar e organizar a legislação pertinente. Em 1918, Lacerda aprovou na Câmara o projeto do Departamento Nacional do Trabalho, órgão que acabou substituído pelo Conselho Nacional do Trabalho cinco anos depois. De 1919 é a lei sobre acidentes de trabalho. De 1923, a lei Eloy Chaves, que criou caixas de aposentadoria e pensões nas empresas de estradas de ferro, depois estendidas a outros setores. Em 1926, com a Reforma Constitucional, pela primeira vez passa a constar numa Constituição do país a referência à legislação do trabalho (MOREL e PESSANHA, 2007).
No plano propriamente jurídico, as primeiras funções específicas de “justiça do trabalho” no Brasil couberam aos tribunais rurais do estado de São Paulo, instituídos pelo então governador Washington Luiz, em 1922, para dirimir conflitos entre patrões e colonos (MOREL e PESSANHA, 2007).
Já em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho, cujo primeiro consultor jurídico, Evaristo de Moraes, redige com Joaquim Pimenta, em 1931, o

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