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Redução da Maioridade Penal: punição ou apartheid hodierno? (página 2)

Silvio José Bondezan

As crianças ricas crescem num mundo onde tudo é possível. Desde que se tenha dinheiro, tudo se pode comprar como, por exemplo: comida, brinquedos, viagens, amigos etc. Todavia, uma das grandes preocupações dos pais dos garotos ricos é com a segurança, e este problema contrasta com o estilo de vida que possuem, pois imaginam que a riqueza não os deveria tornar prisioneiros.

Na maioria das grandes cidades latino-americanas, o medo de assaltos e seqüestros enclausura os meninos da classe alta em clubes e mansões equipadas com grades elétricas, alarmes, muralhas, seguranças particulares, entre outros. São aculturados a olhar os "diferentes" como feios, sujos e prestes a tomar-lhes algo de valor. Desde muito jovens, são iniciados ao consumismo: roupas caras, jogos que simulam transações financeiras e até mesmo brinquedos cibernéticos[3]. São educados numa ideologia de que nada lhes é impossível. Passam boa parte do tempo nos computadores com os quais aprende que as maquinas são mais dignas de confiança de que os próprios seres humanos (GALEANO, 1999).

Em outro pólo dessa realidade social, as crianças pobres perambulam pelas ruas das cidades em que vivem, geralmente fazendo uso de entorpecentes que, em muitos casos, servem para saciar a fome. Se, por um lado, as crianças ricas brincam na Internet com jogos que simulam verdadeiras batalhas com sangue, mortes e projéteis virtuais, por outro lado, as crianças de rua desviam-se dos projéteis verdadeiros, resultado do confronto entre grupos rivais ou mesmo confrontos com o Estado, representado na figura do policial.

A realidade abordada no texto é praticamente igual em toda América Latina. Eduardo Galeano (1999), na obra De pernas Pro Ar: A escola do mundo ao avesso, revela que cerca de um quarto da população infantil e infanto-juvenil vive, ou melhor, sobrevive em total miséria. No Brasil, de acordo com o relatório anual da Unicef, em 2004, mais de vinte e sete milhões de crianças foram consideradas abaixo da linha da pobreza, cuja renda familiar dos pais não alcança nem mesmo o salário mínimo[4], e estima-se que hoje esse número possa ter aumentado.

Sendo assim, em uma sociedade cujo consumo é colocado ao ponto máximo da satisfação humana, crianças com menos de dez anos de idade realizam expedientes nos esquemas de tráficos de drogas em quase todas as grandes cidades. Pelo trabalho de "olheiros"[5] ou de "aviões"[6], recebem remuneração que supera em muito o salário dos pais, quando estes os têm. Porém, este trabalho exige uma dedicação que faz da "profissão" um caminho quase sem volta: ao tornarem-se adolescentes, essas crianças tendem a ascender dentro do esquema criminoso, buscando, com isso, status e realização pessoal, já que a economia criminosa as colocam em condições de consumistas.[7]

Pelo contexto em que vem se desenhando essa realidade, pode se dizer que o modelo de desenvolvimento econômico proposto pelo Consenso de Washington para a América Latina[8] não demonstra interesse algum em incorporar essas crianças ao mercado, cabe a livre iniciativa a cada uma delas, da reprodução de sua vida material (GALEANO, 1999).

Na perspectiva neoliberal, o Estado faz desaparecer, sem que praticamente ninguém perceba, os serviços públicos como educação, saúde, habitação e lazer, valendo-se da primazia de um Estado mínimo, principalmente no que se refere às questões sociais. Porém, por interesses privados, alguns setores exigem que o Estado se torne máximo com relação à segurança pública, punindo, com força policial e até mesmo letal, as regiões mais populares das cidades, já que a criminalidade se camufla entre os bairros e favelas típicos de populações de baixa renda. Loic Wacquant (2001e 2003), nas obras, As Prisões da Miséria e Punir os Pobres, retratou as conseqüências do recrudescimento do liberalismo nos Estados Unidos, sobretudo seus efeitos, sentido pelas pessoas pobres e afro-descendentes que dependiam do Estado naquele país.

Com o vácuo deixado pelo Estado, os traficantes de drogas e os chefões do crime organizado assumem o papel de gestor, garantindo os mínimos sociais dentro das comunidades que comandam, tornando-se "exemplos" para os mais jovens; "heróis", para os mais velhos, alimentando os sonhos de sucesso e incentivando o fetiche da vida bandida.

A letra da música Soldado do morro do rapper MV Bill, exibida no documentário "Falcão – meninos do tráfico", reflete a realidade dos jovens que enxergam, no tráfico de drogas e na criminalidade, a única alternativa de inclusão no mundo do consumo e da ostentação material:

... Qualquer roupa agora eu posso comprar. Tem um monte de cachorra querendo me dar. De olho grande no dinheiro esquecem do perigo. A moda por aqui é ser mulher de bandido...

... Minha mina de fé tá em casa com o meu menor. Agora posso dar do bom e melhor. Várias vezes me senti menos homem. Desempregado meu moleque com fome. É muito fácil vir aqui me criticar. A sociedade me criou agora manda me matar. Me condenar e morrer na prisão virar notícia de televisão. Seria diferente se eu fosse mauricinho criado a sustagem e leite ninho. Colégio particular depois faculdade. Não, não é essa minha realidade. Sou caboquinho comum com sangue no olho com ódio na veia soldado do morro. Feio e esperto com uma cara de mal. A sociedade me criou mais um marginal. Eu tenho uma nove e uma hk com ódio na veia pronto para atirar.

No entanto, caso as alternativas sejam as ocupações que sobram nos chamados trabalhos "lícitos", para algumas dessas crianças, resta ainda servir de mão de obra dos subempregos nas "pilhagens" do capitalismo hodierno. Os mais comuns são catadores de papel e de latas de alumínio, "escravinhos" em fornalhas de carvão vegetal e, em muitos aterros sanitários, competem com os urubus as sobras de comida encontradas no lixo. As meninas, por sua vez, são submetidas à prostituição. Galeano (1999) mostra que, segundo pesquisa encomendada pela Unicef, em 1997, por volta de cem mil meninas, apenas nos Estados Unidos, protagonizavam a milionária indústria da pornografia e da prostituição infantil.

Sendo assim, diante das evidências relatadas anteriormente, pode-se constatar que a violência e a criminalidade estão diretamente ligadas ao tipo de reprodução social ao qual os agentes estão submetidos. Mesmo sabendo disso, os defensores da redução da maioridade penal insistem em trazer a questão somente para o campo do imediato, pois acreditam que os jovens delinqüentes são apenas "descumpridores das normas", não compreendem que com esta atitude, esvaziam o concreto, que nada mais é que a síntese de muitos determinantes sociais.

3 Pena de Prisão: Ressocialização ou Reprodução de Crimes?  

De forma breve, este tópico mostrará as circunstâncias a que uma pessoa está submetida assim que recebe a sentença condenatória por um ato criminoso. Na sentença, o juiz de direito determina o estabelecimento penal em que o condenado cumprirá a pena imposta. Se não houver disponibilidade de vagas nas penitenciárias, o condenado está sujeito a cumprir sua pena nas carceragens de uma delegacia.

A falta de vagas é comum no sistema penitenciário brasileiro[9]. As cadeias públicas e presídios estaduais, espalhados por esse país afora, estão sempre com superpopulação carcerária, o que torna o ambiente totalmente insalubre, já que, em locais onde cabem no máximo seis pessoas, são colocadas mais de vinte, todas tendo que fazer suas necessidades fisiológica sem qualquer privacidade, revezando-se para dormir e, se não bastasse, tendo que garantir, de alguma forma, sua integridade física e psicológica, como demonstrou Romualdo Flavio Dropa, no artigo Direitos humanos no Brasil: a exclusão dos detentos, do qual destacamos o excerto:

... Sanitários coletivos e precários são comuns, piorando as questões de higiene. A promiscuidade e a desinformação dos presos, sem acompanhamento psico-social, levam à transmissão de AIDS entre os presos, muitos deles sem ao menos terem conhecimento de que estão contaminados. Muitos chegam ao estado terminal sem qualquer assistência por parte da direção das penitenciárias. Mas não somente a AIDS é negligenciada. Segundo um relatório da Inter-American Commission Reports & Documents, sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, muitos presos se queixam de doenças gástricas, urológicas, dermatites, pneumonias e ulcerações, mas não são atendidos adequadamente, afirmando que muitas vezes nem sequer havia remédios básicos para tratar delas (DROPA, 2004).

No Brasil, apesar de não existir a pena de prisão perpétua, fatos como os mencionados acima, mostram que o condenado pode morrer dentro dos presídios brasileiros, além do mais, a luta pela sobrevivência dentro das prisões eleva a condenação a uma dimensão de pena de morte, seja por doenças, desavenças fatais ou mesmo rebeliões, realidade cada vez mais freqüente em cadeias super lotadas.

Efetivamente, o fim da pena de morte no Brasil ocorreu em meados do século XIX; desse período até os dias de hoje, a realidade dos presídios brasileiros mostra que o Estado não consegue garantir a sobrevivência dos internos dentro das prisões, nem tampouco evitar que alguns sejam vítimas de crimes dentro do próprio ambiente prisional como lesões corporais graves, violência psicológica e até mesmo estupro.

Na realidade, o que ocorre no mundo intramuros pode ser classificado como um clima de terror e desumanização, onde os internos podem-se tornar mais violentos, já que o caráter é moldado de acordo com os determinantes sociais em que vivem. José Eduardo Azevedo (1999), Cientista Social, observou que a política penitenciária vigente em nosso país pode contribuir com a reprodução da violência, pois o Estado encarcera seres humanos:

[...] às vezes nem tão perigosos, mas que no convívio com a massa prisional iniciam um curto e eficiente aprendizado de violência, corrupção, promiscuidade e marginalidade. Esta situação gera o fenômeno que Donald Clemer denominou de prisionização. Ao ingressar no sistema o preso deve adaptar-se rapidamente às regras da prisão. Seu aprendizado, nesse universo é estimulado pela necessidade de se manter vivo. Portanto longe de ser ressocializado para a vida livre, é na verdade socializado para viver na prisão (AZEVEDO, 1999).

Por esta citação, pode-se ter uma idéia do ambiente em que serão colocados os perpetradores da lei na faixa etária dos dezesseis anos, caso seja aprovada a redução da maioridade penal. Não obstante, os argumentos apresentados neste trabalho pressupõem a hipótese de que os defensores da redução da maioridade penal não estão preocupados em reduzir as condições favoráveis à reprodução do crime e da violência, mas, seguramente, preocupam-se em punir, retirando da sociedade todos que, de alguma forma, quebram a "harmonia" proporcionada pelas normas jurídicas.

Tratar a redução da maioridade penal com base nas emoções, na pressão popular ou na influência da mídia, que na maioria das vezes defende interesses privados[10], pode fazer da pena de prisão uma forma de vingança e castigo, o que poderia levar a outro problema: "Quanto tempo levará para o Brasil reduzir, ainda mais, a maioridade penal de dezesseis para quatorze anos de idade?"

4 Considerações Finais

Não foi pretensão, nesse trabalho, esgotar o assunto sobre a redução da maioridade penal, e sim mostrar que a criminalidade e a violência têm relação com os determinantes que compõem historicamente a formação de uma sociedade, no caso brasileiro, a contraditória sociedade do consumo, cuja estratificação social hierarquizada se divide entre dominantes e dominados.

Aqueles que defendem a prisão de menores de dezoito anos de idade propõem a resolução do problema da violência a partir de uma readequação às normas face à criminalidade praticada por menores. Ignoram que o adolescente que executou o delito é formado socialmente por elementos fetichizadores e alienantes, típicos da sociedade capitalista madura, resultado da inversão das mediações de primeira ordem pelas mediações de segunda ordem[11] (MÉSZÁROS, 2002).

Sendo assim, não há como concordar com posicionamentos acríticos e ahistóricos. Aparentemente, o que está em discussão, no Brasil, não é a tentativa de resolver o problema da violência e da criminalidade, já que suas causas, tais como a desigualdade social, a falta de perspectiva, o abandono, a falta de saúde, de educação, entre outros, sequer estão sendo cogitadas. Elementos estes típicos de uma sociedade de consumo conspícuo, onde o ter suplanta o ser, o que contribui para o aumento da economia criminosa.

Dessa forma, ao analisar o contexto da situação da maioria dos adolescentes na América Latina e depois de observar as condições que envolvem a pena de prisão no Brasil, chega-se ao entendimento de que, se aprovada a lei de redução da maioridade penal, não será somente mais um castigo, uma vez que além de medida presumidamente falida, trata-se de uma nova forma de segregação, ou seja, de um apartheid hodierno[12].

 

Referências bibliográficas

AZEVEDO, J. E. As Relações de Poder no Sistema Prisional. Disponível em < www.sicuologiajur.vilabol.uol.com.br/tajeduardopoder > . Acesso em 21 maio 2007.

BATISTA, P. N. O Consenso de Washington: a visão neoliberal dos problemas latino-americanos. 3ª ed. São Paulo: Consulta popular, 2001.

DROPA, R. F. Direitos humanos no Brasil: a exclusão dos detentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 333, 5 jun. 2004. Disponível em: . Acesso em: 19 abril 2007.

FOLHA ON-LINE. Mais de vinte e sete milhões de crianças vivem na pobreza no Brasil, diz Unicef. Folha On-line, São Paulo, 09 dez. 2004. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u79092.shtml. Acesso em: 19 abril 2007.

GALEANO, E. De Pernas Pro Ar: a escola do mundo ao avesso. 8 ed. Porto Alegre: L&PM editores, 1999.

GRAMSCI, A. Os intelectuais e a organização da cultura. 5 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1987.

MÉSZÁROS, I. Para além do capital. São Paulo: Editora da Unicamp, 2002.

O ESTADO DE SAO PAULO. O retrato do sistema prisional. São Paulo, 26 março. 2007. Disponível em http://www.oab-rj.com.br/content.asp?cc=24&id=1934. Acesso em 19 abril 2007.

PONTES. R. N. Mediação e Serviço Social: um estudo preliminar sobre a categoria teórica e sua apropriação pelo Serviço Social. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2002.

VEBLEN, T. B. A teoria da classe ociosa: um estudo econômico das instituições. São Paulo: Pioneira, 1965.

VIGOTSKI, L, S. A Formação Social da Mente. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

WACQUANT, L. Punir os pobres a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Co-edição: Instituto Carioca de Criminologia e Editora REVAN, 2003.

______________. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

1 Tipificado no Código Penal Brasileiro, no Artigo 157 § 3º: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência". Se a vitima for acometida por lesão corporal grave que resultou na sua morte, pune-se de vinte a trinta anos de prisão. (DECRETO-LEI nº 2.848).

2 ECA (Lei 8.069/90).

3 Segundo Vigotski (1998), no ato de brincar, a criança simula a realidade comum ao seu cotidiano, projetando-se, assim, um ensaio de suas atividades quando se tornarem adultos, em suas palavras: "...é no brinquedo que a criança cria uma situação imaginária" (VIGOTSKI, 1998, p. 123).

4 Matéria jornalística divulgada pela "Folha On-line", com a seguinte manchete: "Mais de vinte e sete milhões de crianças vivem na pobreza, diz Unicef".

5 Crianças que os traficantes de drogas utilizam com a missão de observar a movimentação próxima às áreas de venda de drogas, a fim de informar, soltando rojões ou empinando pipas, a chegada da polícia.

6 Crianças utilizadas no esquema do tráfico para entregar droga vendida.

7 Trata-se do consumo conspícuo, conceito cunhado por Thorstein B. Veblen (1965) na obra, A teoria da classe ociosa. O objetivo do consumo conspícuo não é o de desfrutar a qualidade da mercadoria, e sim o de ostentação pessoal pela posse do objeto.

8 Consenso de Washington: leva esse nome porque foi elaborado no final da década de 1980, na capital dos EUA. Lá se reuniram vários economistas de diversos países latino-americanos a fim de exporem seus "problemas" às instituições financeiras como o FMI (Fundo Monetário Internacional), BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e o Banco Mundial. Em resumo, desse encontro, o que ficou de consenso foi que os países latino-americanos deveriam acatar as propostas neoliberais, vindas principalmente dos Estados Unidos, caso quisessem receber financiamentos do FMI.

9 O sistema prisional no Brasil acolhe cerca de 400 mil presos, sendo que o número de vagas está em torno de 250 mil, portanto, um déficit de cerca de 150 mil vagas. Estima-se que até o final de 2007, a população carcerária no Brasil ultrapasse a 500 mil detentos, segundo o Departamento Penitenciário Nacional. In: O Estado de São Paulo, 26/03/2007.

10 Gramsci (1987) considera a imprensa um aparelho privado de hegemonia, já que é controlada pelo capital privado. Sendo assim, ela pode converter interesses públicos em interesses particulares ou de grupos privados, além de contribuir com alienação da realidade, ignorando que o real é construído a partir de mediações históricas e não do simples fato imediato.

11 De acordo com Mészáros (2002), as mediações de primeira ordem têm a finalidade da preservação das funções vitais da reprodução do indivíduo com a sociedade, partem das determinações ontológicas. Já as mediações de segunda ordem que subordina todas as funções de reprodução social aos interesses da expansão do capital de forma imperativa, são compostas de elementos alienantes e fetichizadores.

12 Ao termino desse artigo, no dia 27 de abril de 2007, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a redução da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos. A proposta não especifica se o infrator ficará em unidades especiais ou se engordará as estatísticas do sistema penitenciário vigente, o que reafirma o entendimento atual proposto nesse trabalho.

 

Autor:

Silvio José Bondezan

silvio_nihon@hotmail.com

Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Maringá e Agente Penitenciário, lotado na Penitenciária Estadual de Maringá

Fonte: Revista Espaço Acadêmico Nº 75, Agosto de 2007



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